PASMEM INTERNAUTAS:
O Desembargador Luis Antonio Mendonça, acatou o agravo impetrado pela prefeitura para suspender a liminar que pede o cancelamento do concurso. O desembargador cancela, em parte, a decisão da juíza Isabela Sampaio Alves o mais importante. que era o cancelamento do concurso, mas infelizmente o desembargador deferiu o cancelamento e ainda mantém os concursados que foram chamados.
O Desembargador reduz a multa diária de 30.000,00 para 5.000,00 e as inscrições dos candidatos continuam bloqueadas.
SERÁ QUE ESTE DINHEIRO AINDA ESTÁ NO BANCO?
PERGUNTAR NÃO OFENDE!!!
2 Comentário:
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São pessoas como estas, no caso do DESEMBARGADOR, deveriam ser banida da vida pública, porque bandido que dá apoio à bandido ... nao deixa de ser igual a ele ....
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A informação sobre o concurso público padece de uma mais acurada apuração. O Agravo de Instrumento apresentado pela Prefeitura foi acolhido, apenas, em parte. Basta que se leia a decisão do senhor Desembargador. Ele avoca a impossibilidade do instituto juridico da "Desanulação" e, como a decisão da senhora Magistrada da Barra dos Coqueiros, foi em sede de liminar, sem, ainda,julgar o mérito, ou seja, sem a instrução e julgamento final, da Ação Civil Publica, formulada pelo senhor Promotor de Justiça, entendeu o Desembargador de anular a anulação, entretanto, preserva todas as proibições emanadas pela ilustre Juiza.
O concurso está suspenso. O prefeito está proibido de praticar qualquer ato inerente ao mesmo, sob pena de pagar R$ 5.000,00 por dia. Isso é o que se depreende da decisão.