terça-feira, 30 de dezembro de 2014

SEGUNDO O SÍNTESE O PREFEITO AIRTON MARTINS TEVE UMA NOTA DE 3,5 NA EDUCAÇÃO SERÁ QUE ESSA NOTA É A VERDADEIRA?

PASMEM INTERNAUTAS!!!
O síntese mandou realizar uma prova aos educadores do município, pra fazer uma avaliação da educação da administração do prefeito Airton Martins. A nota foi de 3,5. é bom lembra que o Síntese classifica a Barra dos Coqueiros com região metropolitana. Cidade da região e a suas notas:
REGIÃO METROPOLITANA
Barra dos Coqueiros
Airton Sampaio Martins
3,5
Divina Pastora
Sylvio Maurício Mendonça Cardoso
4,3
Itaporanga D'Ajuda
Maria das Graças Souza Garcez
2,5
Laranjeiras
José de Araujo Leite Neto
2,0
Nossa Senhora do Socorro
Fábio Henrique Santana de Carvalho
5,8
Riachuelo
Cândida Emília Sandes Vieira Leite
4,5
Santa Rosa de Lima
Valdir Bispo dos Santos
4,1
São Cristóvão
Rivanda Farias de Oliveira
0,5

Os critérios avaliados pelos educadores foram: Valorização Profissional; Gestão Democrática; Politica Educacional e a qualidade do ensino; Garantia de direitos do Plano de Carreira e Estatuto, Condições de trabalho.

O blog arroto, não concorda com a nota dada ao prefeito Airton Martins, precisamos saber se essas notas são verdadeiras, todos sabem, que eu faço oposição ao prefeito e não é de agora, a   educação sempre vai ter problema, mais temos que ser justo, com o secretário de Educação Maneca que vem desempenhando um papel importante na sua pasta, principalmente dos critérios apresentados pelo Síntese, que são eles: sobre o Piso Salarial; O prefeito vem cumprindo o que determina a lei, vem pagando o piso salarial dos professores. Sobre a gestão democrática; O prefeito também vem fazendo a sua parte. Só ouvi uma mudança na Lei, os candidatos a coordenador da escola, não podem ter dois vínculos, ato que eu concordo plenamente, o educador eleito tem que ter dedicação exclusiva ao seu cargo. Politica Educacional e a qualidade de ensino; eu não vi nenhuma reclamação por parte dos professores, até porquê, quem dar a qualidade do ensino, e quem ensina, e ponta final. Garantia de direito do Plano de Carreira e Estatuto; Eu tome conhecimento, que o prometeu na campanha, pagar o retroativo aos professores. Condições de trabalho; A maioria dos professores, eles dizem que tem alguns dificuldade, mais que estão se resolvendo.

SERÁ QUE O SÍNTESE PUBLICOU A NOTA VERDADEIRA DADA AO PREFEITO.

PERGUNTAR NÃO OFENDE!!

ARROTO NELES!!

segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

O ARROTO-NOTICIAS DESEJAM A TODOS INTERNAUTAS DO BLOG UM FELIZ NATAL E UM PROSPERO 2015.


 PASMEM INTERNAUTAS!!
Com essa belíssima Arvore de Natal, uma criação do artista plastico cidadão Rodrigo da nossa querida de cidade de Barra dos Coqueiros. Quem quiser fazer uma visita é só se dirigir a Rua Nova Esperança, que fica no final da rua, conhecida popularmente como Gore. Esperamos a visita de toda comunidade Barracoqueirense. 


PARABÉNS MARCOS POR ESTE PRESENTE PARA O POVO BARRACOQUEIRENSE!!

FELIZ NATAL E UM BOM ANO NOVO!!




CALÇAMENTOS DAS RUAS CAMINHO DA PRAIA E DAS ANDORINHAS VAI CAUSAR PREJUÍZO A COMUNIDADE.
Hoje fiz uma visita aos loteamentos Andorinhas e Caminho da Praia, pra ver de perto como estão calçados as ruas, pra minha surpresa, as obras estão sendo feita irregular, pra se ter uma rua bem calçada é, necessário fazer os cálculos da quantidade de terra para fazer o nivelamento de um terreno dependerá da topografia e da disponibilidade de matéria-prima dentro da própria área. Mas, antes de iniciar o trabalho, é preciso limpar toda a extensão do terreno, removendo a grama, raízes e qualquer vegetação ainda existente. Depois, deve-se avaliar a necessidade de projetar uma barreira no aterro, que pode ser um muro de arrimo. 10 m 30 m 10 m Guia Rua 1 m Área de corte de compensação Área de aterro Figura 1 Nos casos em que o terreno está acima do nível da rua, o primeiro passo é fazer um corte de compensação. A terra é retirada do ponto mais elevado do lote e colocada no ponto mais baixo. Assim, toda a área acaba ficando nivelada. Esse nivelamento pode estar ou não alinhado com a rua, dependendo do projeto. Se a terra do corte de compensação não for suficiente para fazer o aterro, será preciso adquiri-la (importar) de outros lugares ou jazidas. Se, por outro lado, o volume de corte for maior que o volume do aterro, a quantidade excedente de terra deverá ser descartada. Suponha que em um terreno de 10 m x 30 m, seja preciso nivelar a área a 1 m de altura a partir da guia (meio-fio). Nesse exemplo, a profundidade do terreno a ser nivelada é igual a 10 m. O cálculo do volume necessário de terra para o aterro é feito com base no cálculo do volume do triângulo: base x altura do triângulo x largura do terreno 2 10 m x 1 m x 10 m = 50 m3 2A C R É S C I M O E C O M PA C TA Ç Ã O D E T E R R A Na figura 2, o lote, de 10 m x 30 m, está abaixo do nível da rua, e a terra precisará ser importada. Como o material para o aterro não provém do próprio terreno, é necessário observar o tipo de terra a ser trazida das jazidas (mais arenosa ou mais argilosa), pois ela terá de ser compactada*. Assim, adiciona-se ao volume calculado uma média de 30%, considerando-se o excesso como volume a ser compactado. 30 m x 4 m x 10 m = 600 m3 2 30% de 600 m3 = 30 x 600 = 180 m3 100 Resultado: Volume do solo solto = 600 m3 + 180 m3 = 780 m3 4 m 10 m Guia Rua Área de aterro Muro de arrimo 30 m Figura 2 * Nos casos em que a terra tenha que ser importada, ou seja, trazida de outro local, sempre se recomenda fazer uma análise do solo do terreno, pois ele influenciará no volume de terra necessário para o aterro.A porcentagem de 30% a ser adicionada é variável e dependerá do tipo de solo. Se for arenoso, menos denso, exige uma maior quantidade de solo. Se for argiloso,mais denso, exigirá menor quantidade de terra. IMPORTANTE Volume do solo compactado = Aumento de volume na área de empréstimo = Não foi feito quase nada disso, tanto é, que já passou por varias empresas, e agora a ultima esta calçado de forma irresponsável, ruas que não tem nem saneamento básico para água pluvial.

DURMA COM UM BARULHO DESSES!!


QUEM NÃO TEM COMPETÊNCIA PREFEITO NÃO SE ESTABELECE!!

ARROTO NELES!!






SERVIÇO QUE A VIA NORTE TEM OBRIGAÇÃO DE FAZER NÃO FAZ A PREFEITURA MANDA OS FUNCIONÁRIO FAZER A LIMPEZA.
A prefeitura paga bem caro para a empresa Viana Norte fazer os serviços da cidade, só que não faz, quem faz são os funcionários da prefeitura, aí está uma foto que foi tirada no Rotatório na entrada da Barra,  onde funcionários da prefeitura estão fazendo a limpeza, quando na verdade quem tem que fazer e a empresa Via Norte.


GANHAR DINHEIRO NO MOLE É BOM DE MAIS!!

ACORDA PRA VIDA PREFEITO!!

ARROTO NELES!!     

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

PREFEITO E VEREADORES DE ARACAJU APROVA AUMENTO NA TARIFA DE ÔNIBUS DANDO MAIOR PREJUÍZO A COMUNIDADE BARRACOQUEIRENSE

PASMEM INTERNAUTAS!!
A comunidade Barracoqueirense, vai pagar mais caro nas tarifas dos ônibus. Ontem, foi aprovado por maioria dos vereadores de Aracaju o aumento vergonhoso, a tarifa, passa de R$ 2.35 para R$ 2.70, só falta agora o prefeito João Alves  sanciona a lei.  Pasmem, o prefeito Airton Martins na sua primeira gestão, fez um acerto com ex-prefeito de Aracaju Edvaldo Nogueira para que a cidade de Barra dos Coqueiros participasse da integração do transporte da grande Aracaju.

Pois bem, até a data de hoje, que decide o aumento nas tarifas dos ônibus, são os vereadores de Aracaju, e quando as autoridades da Barra, se quer, são ouvidos. Nós precisamos saber como foi feito o acerto, por quê, não pode só os vereadores da capital decide sozinho o aumento do transporte e quando os vereadores da Barra, se quer, são consultados, isso é uma berração.

COM A PALAVRA O PREFEITO AIRTON MARTINS!!

ARROTO NELES!! 

quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

ALGUNS VEREADORES DESENFORMADOS TENTAM IMPEDIR O TRABALHO DA IMPRENSA


PASMEM INTERNAUTAS!!
Ontem fui a Câmara Municipal, para registra a o que está acontecendo na seção, fique surpreso com atitude do líder do prefeito. Quando acabei tirar algumas fotos e que ia me retirando da casa legislativa,  o vereador Toinho Toyota, se dirigiu a minha pessoa e disse que eu não podia mais realizar o meu trabalho, por que o presidência da casa, determinou que nenhuma pessoa da imprensa, terá acesso área reservada  aos vereadores.

Eu simplesmente disse ao vereador, que estava mais pra ser Leão de Chácara do que ser um representante do povo. Como eu já tinha tirado as fotos, e já estava de saída, com atitude do vereador, foi ai, que eu decidir, ficar na plenária, para ver os discursos dos vereadores. O vereador Gilvan Pitinho e Daniel Moura, foram de encontra os dois vereadores, de querer proibir os trabalhos da imprensa na câmara, e foram mais alem, pediram transparência, e exigiu que a casa tem obrigação de tratar bem o pessoal da impressa. Durante os discursos dos dois, ambos solicitaram do presidente, que criasse um site ou participasse das redes sócias e apresentasse a transparência da casa e os trabalhos dos vereadores, para quer a comunidade Barracoqueirense, pudesse a companhar os trabalhos do poder legislativo. Os de mais vereadores, preferiram o silêncio, isso que dizer, quem cala consenti. 

A MAIORIA DOS VEREADORES ESTÃO COM SAUDADE DA DITADURA???

DURMA COM UM BARULHO DESSES!!

ARROTO NELES!




O BLOG O ARROTO E A BARRA NOTICIA VAI INTERPELA JUDICIALMENTE O VEREADOR TOINHO DA TOYOTA O PRESIDENTE DA CASA.
Os vereadores Toinho da Toyota e o presidente da câmara municipal Roberto Chagas, eles estão se achando o dono da casa do povo, é bom lembrar aos dois, que eles estão vereadores, e que a lei tem que ser cumprida, e não agir, ao seu mel prazer.

Por essa atitude irresponsável, nós que fazemos que fazemos parte da imprensa do município, querendo eles ou não, vamos juntos interpelar judicialmente, por não cumprir o que determina a lei da liberdade de impressa. Se não agirmos dentro da justiça, poderá ter violência dentro da casa, sem a minima necessidade, por que os dois, são muitos despreparados e envergonha o poder legislativo.

A CASA É DO POVO VEREADOR NÃO É SUA!

ARROTO NELES!! 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

O PROMETIDO CUMPRIDO ASSOCIAÇÃO DEU ENTRADA COM PEDIDO AO MINISTÉRIO PUBLICO PARA APURAR OS AUMENTOS DE 100% ILEGAL DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE PREFEITO EM 2012

  Gilmar oliveira
Presidente da NASPV
PASMEM INTERNAUTAS!!

Hoje pela manhã as 08 horas entramos com um pedido ao ministério publico para apurar o aumento concedido em 2012, em torno de 100% para os vereadores, secretários, prefeito e vice prefeito. Já faz tempo, que associação fez um pedido ao ex-presidente da Câmara Municipal Alberto Macedo, pra rever os aumentos que feri frontalmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

É lamentável, o vereador Alberto Macedo, sempre ágio de acordo a sua conveniência, foi ao seu favor, ele passa por cima de tudo e de todos, tanto é, que o nosso pedido por oficio, não foi acatado pelo ex-presidente,  e não deu a mínima o oficio que orientava e mostravam as irregularidades dos aumentos concedidos pelos os vereadores: Alberto Macedo, Jorge Rabelo, Jânio, Wilson Bernardes, Daniel Moura, AC, Toinho Tayota, Carmem Moura e Claudio  Caducha, que hoje é vice-prefeito. que desrespeitaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Com a entrada do pedido ao Ministério Publico, esperamos que faça averiguação da pedido, agora, é só espera a posição da promotora. porque a denúncia que foi presentada, não deixa a menor duvida.

COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PUBLICO??

ARROTO NELES!!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

PREFEITO, VICE-PREFEITO E VEREADORES RECEBEM OS SEUS SALÁRIOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS DE FORMA ILEGAL.

PASMEM INTERNAUTAS!!!

Núcleo de Assistência Residencial ao Conjunto Prisco Viana e Adjacência(NASPV) que tem como presidente Gilmar Oliveira, vai denuncia ao Ministério Pública da cidade, por suposto ato de improbidade e crime contra finanças publicas. Os representados, vereadores, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, tiveram seus salários aumentados no período vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal                                                                                                             
A Câmara Municipal editou um Decreto Legislativo n° 003/2012 de 06 de Agosto de 2012, onde concedeu aumento aos vereadores. Já para o executivo, a Câmara municipal, a provou a Lei de n° 720/2012. de 27 de Setembro 2012, onde concedeu aumento para prefeito, vice-prefeito e secretários, na época tinha como presidente Alberto Macedo que de forma irresponsável, a provou aumentos absurdos, para seu próprio benefícios e demais vereadores, para prefeito, vice prefeito e secretários, uma verdadeira farra com dinheiro público, indo de encontra a lei de responsabilidade Fiscal.

Aumento esse, que na época, chegou há 100%. Exemplo: Vereadores e secretários recebiam R$ 3.000,00 foram pra R$ 6.000,00. Prefeito de R$ 12,000.00 foi pra R$ 24,000.00 e o Vice de R$ 8,000.00 para R$ 16,000.00. Vereadores que aprovam na época, foram: Alberto Macedo, Jorge Rabelo, Jânio, Wilson Bernardes, Daniel Moura, AC, Toinho Tayota, Carmem Moura e Claudio  Caducha, que hoje é vice-prefeito. Associação vai solicitar ao Ministério Público, a devolução do dinheiro aos cofres públicos, e que também sejam punidos na forma da lei. 

FARINHA POUCA MEU PIRÃO PRIMEIRO!

DURMA COM UM BARULHO DESSES!!

ARROTO NELES!!

segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

A MALDITA TAXA DE ILUMINAÇÃO VINHA SENDO COBRADO DE FORMA ILEGAL DÊS DE 2001



PASMEM INTERNAUTAS!!
A taxa d iluminação publica, vem sendo cobrado a comunidade Barracoqueirense dês de 2001 de forma ilegal, e o pior, que os gestores sabiam, mais mesmo assim, vinha cobrando o imposto sei uma base legal como determina a lei, tanto é, que o prefeito encaminhou o projeto de lei pra câmara e foi a provado por maioria dos vereadores.

Associação Núcleo de Assistência  Residência ao Conjunto Prisco Viana de Adjacência (NASPV), vai interpela judicialmente a prefeitura para devolução do dinheiro que foi cobrado há 13 anos de forma indevida.

O PREFEITO AGI ASSIM, COMIDA POUCA MEU PIRÃO PRIMEIRO.

DURMA COM UM BARULHO DESSES.

ARROTO NELE!!




MAIS UMA CRATERA NA RUA M QUE NÃO TEM FIM.

Não adianta colocar borra de asfalto nas ruas, porque, a rede de drenagem para água fluvial, estão danificadas, mais mesmo assim, colocarem o asfalto. A prefeitura não fez a sua parte de conserta o sistema de esgoto, que na época, foi construído pelo ex-prefeito Gilson dos Anjos, que contratou uma empresa que não tinha experiência no ramo, na verdade,foi uma arrumação pra ganhar o dinheiro e fazer o serviço mal feito, Como as camadas de borra de asfaltos que foi colocado na cidade, e  pior, foi feito no ano de eleição pra reeleger o governo Jackson Barreto... Como o prefeito Airton Martins, não fez a sua parte, é por isso que os asfaltos estão cedendo,  tai o exemplo.

ANO DE ELEIÇÃO PODE TUDO, DEPOIS QUE PAGA CARO É O POVO.

ARROTO NELES!!


quarta-feira, 26 de novembro de 2014

A COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA DA BARRA DOS COQUEIROS FOI PÍFIA!!




A SECRETÁRIA DA CULTURA JUNTO COM A PRIMEIRA DAMA ELIANA MARTINS  NA COMEMORAÇÃO DA EMANCIPAÇÃO POLITICA
PASMEM INTERNAUTAS!!
Uma data histórica, que sempre vai ficar na memoria dos Cidadãos e Cidadãs Barracoqueirense, que a prefeitura através da secretaria da cultura não foi capaz de dar o devido valor, que a data merece.

Foi uma comemoração pífia, tanto foi, que deram mais importância a inauguração da casa de paroquia da igreja católica, do que o festa da emancipação politica. Dentro da igreja, teve de tudo, até campanha politica antecipada.

O tal chamado novo tempo, chegou ao ponto de esquece, a cultura da nossa cidade, que é a historia da emancipação politica do município. Faltou da secretaria da cultura, capacidade e criatividade de contar a história em fotografia ou peça teatral com os alunos da cidade, para poder apresenta a  comunidade, o verdadeiro acontecimento da emancipada politica, exemplo: quando se incio, que foi o pioneiro dessa mudança tão importante para o município, qual foi o primeiro prefeito, qual foi a forma que ele assumiu o poder, qual foi   a data da sua posse, e como o povo recebeu a mudança.

Alem disso, já devi outras atrações, que foram criado em 1989, o famoso "Canta Barra", que virou umas das atrações, que a comunidade abraçou com tanto carinho, que em todo ano ficam na espera das apresentações dos cantores e compositores da terra, é um único festival, a céu aberto, e que todos respeitam os artistas quando se apresentam. Lamentavelmente, foi esquecido por está administração. 

Outro fato importante, cometeram um berração e uma injustiça, chegarem ao ponto, de mistura a politica, com os artistas da terra, que foram os verdadeiros coadjuvante, o mentor da existência desse belíssimo projeto do meu amigo Erasmo Cesar Valido Santa Barbara o "Canta Barra", que de forma maldosa, só homenagearam alguns, e esqueceram os pioneiros do Canta Barra, como a minha pessoa, que participei de todos os festivais, e tem outros que eu não vou citar os nomes, pra não cometer injustiça, que também, não foram homenageados. 

PARA SECRETARIA DA CULTURA OS MEUS PÊSAMES.

QUE CENA TRISTE!!

ARROTO NELES!!

A PREFEITURA ESTÁ PODANDO AS ARVORES O COMETENDO CRIME AMBIENTAL.

Alguém da prefeitura,  precisar chama a responsabilidade as pessoas quem se dizem que estão podando as arvores, quando na verdade, estão cometendo crime ambiental. Outro ponto importante, a Via Norte, não cumpri com a sua obrigação, os ganhos que foram cortado e os trocos das arvores, ficam na praça e nas ruas, prejudicando a comunidade no local, tirando uma única opção de lazer dos seus filhos de passear na praça, causando trastorno.

SERÁ QUE DEU A LOUCA NA PREFEITURA!!

PERGUNTAR NÃO OFENDE.

ARROTO NELES!!



ACREDITE SE QUISER TEM MAIS DE 7 DIAS QUE A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL COLOU O LIXO NA PRAÇA E ATÉ A DATA D HOJE A VIA NORTE NÃO RECOLHEU  

Não é admissível, que a própria secretaria de Ação Social, faça da praça de evento, um deposito de lixo, segundo informação, o lixo está na praça dês de sexta feira passada, e até o momento a empresa Via Norte, que ganha fortuna da prefeitura pra fazer a coleta e a limpeza da cidade, até agora, não deu as caras.

DURMA COM UM BARULHO DESSES!

A SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL DANDO UM PÉSSIMO EXEMPLO!!

ARROTO NELES!!


terça-feira, 25 de novembro de 2014

A BARRA DOS COQUEIROS FAZ 61 ANOS DE VIDA COMEMORAR O QUÊ??

PASMEM INTERNAUTAS!!!

Hoje a Barra dos Coqueiros faz 61 anos de vida, a cidade foi emancipada em 1954, data importante para o municio, onde se tornou independe, deixando de vez de ser bairro de Aracaju.

A cidade já passou por vários prefeitos, onde cada um deu a sua contribuição, mais a maioria, deixou muito a desejar, principalmente o gestores da década de 1980 até 2014, que não foram capazes de alavancar a cidade para o doravante, até a data de hoje.

 Os cidadãos e cidadãs Barracoqueirense, ainda tem um pouco a comemorar, é por causa dos governos federai e estadual, e de alguns poucos deputados federais que colocaram em sua emendas para o desenvolvimento do município, a maioria das obras, lamentavelmente, boa parte, andam a passo de tartaruga e, outras não chegaram a concluir. 

DURMA COM O BARULHO DESSES!!

COMEMORA O QUE??? 

ARROTO NELES!!

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

EM FIM A CÂMARA APROVAR O COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.

PASMEM INTERNAUTAS!!
Projeto de Lei do prefeito Airton Martins que foi encaminhou pra câmara Municipal teve a sua provação na noite de ontem. Depois que soube do resultado, o prefeito e a a maioria dos vereadores comemoram mais um crime praticado contra o bolso da comunidade Barracoqueirense.

É bom ressaltar, que dois vereadores Gilvan Pintinho e Daniel Moura,  votaram contra a cobrança, os demais vereadores: ALISSON, VEVE, PASTORA SALETE, AC, JORGE RABELO, TOINHO DA TOYOTA, ALBERTO MACEDO, só faltou o vereador ARACÊ, mais se tiver na câmara votaria também, até porquê, a sua mulher tem cargo de comissão na prefeitura.

Que cena triste, a maioria desses vereadores, votaram nos aumentos de todos os tributos da prefeitura acima de 1000% este ano... como essa turma gosta de sagra violentamente o bolso da comunidade. 

Pasmem: esses vereadores  não pensaram duais vezes de votarem contra os cidadãos e cidadãs Barracoqueirense,  mostram mais uma fez que são subserviente ao poder executivo... e contra toda população.

DURMA COM UM BARULHO DESSES.

OLHA A ELEIÇÃO DE 2016 ELES VÃO ESTA DE VOLTA PEDINDO O SEU VOTO

ARROTO NELES!! 

terça-feira, 18 de novembro de 2014

AS COMUNIDADES DOS LOTEAMENTOS SOFREM MAIS UMA VEZ COM AS FORTES CHUVAS QUE CAI NA CIDADE.


PASMEM INTERNAUTAS!!
Com as fortes chuvas que caíram na noite de ontem, a comunidade dos loteamentos Susana Azevedo, Rio Mar e Andorinha, passaram a noite em claro, por causa da chuva que alagou as ruas desses lotamentos.

É bom lembar a todos, que a prefeitura já licitou as obras, se não me falhe a memoria, foi orçada em quase R$ 1,500,000,00 ( Hum Milhão é Meio de Reais). A empresa ganhadora, já inicio os serviços de saneamentos,  mais infelizmente, parou no tempo. A comunidade, até a data de hoje, só ouvi da prefeitura, a mesma historia da carochinha, e quando isso, o povo sofrem com qualquer chuvinha que cai em nosso município.

Na politica tudo é possível, com a cobranças constantes das comidades e também realizado grandes movimentos pra ter as suas ruas calçadas com saneamento, o prefeito, se sentido pressionado, e sabedor, que os seus candidatos, poderiam sofre nas urnas com a péssima votação, o prefeito Arton Martins, se apresso em realizar a  licitação pra poder a calma o povo dos loteamentos, claro, o povo acreditou mais uma vez,.. como sempre, o prefeito decepciona.

CONTRA FATOS PREFEITO NÃO HÁ ARGUMENTOS!!

ARROTO NELE!!




ESSE BURACO MOSTRA A INCOMPETÊNCIA  DA ADMINISTRAÇÃO NOVO TEMPO.

Pra quem não tem conhecimento, e quem estão chegando agora em nossa cidade, não fiquem contrariados por causa desse buraco, quem já mora há muito tempo, devem estar perplexo com tanta incompetência da administração, que não consegui por incrível que pareca, resolveu essa situação há mais de 2 anos, comunidade Barracoqueirense perguntam... até quando??

COM A PALAVRA O PREFEITO AIRTON MARTINS!!

SERÁ QUE ESSE BURACO É UM CONSUMIDOR DE DINHEIRO??

PERGUNTAR NÃO OFENDE!!

ARROTO NELES!!

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

SERÁ QUE O NOVO TEMPO É A CIDADE DAS RUAS ESCURAS.

PASMEM INTERNAUTAS!!
Enquanto a prefeitura trabalha com um projeto de unhas e dentes para a câmara aprovar a maldita lei  da cobrança da taxa de iluminação publica, que pra mim, vai ser mais uma das  injustiças praticadas pelo prefeito Airton Martins, que até agora, só faz aumenta impostos e criar taxa, atitude como essa, que só arrebenta com o bolso da comunidade Barracoqueirense.

Pois bem, que andar em qualquer lugar na cidade, vai ver, que quase todas as ruas estão nas escuras, principalmente a que eu moro. Vários moradores, já me chamou pra dizer, que já cansou de ligar para secretaria de obras, mais até agora, não receberam uma ligação para dar satisfação.

PREFEITO ACORDA PRA VIDA!!

SERÁ QUE É O NOVO TEMPO DAS ESCURAS??

ARROTO NELES!!

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

O PREFEITO AIRTON MARTINS ASSINA VÁRIOS CONTRATOS COM A EMPRESA VIA NORTE UMA FORMA DE BURLA À LEI.

PASMEM INTERNAUTAS!!!
Recentemente eu postei uma matéria sobre a empresa de limpeza Vina Norte que vem faturando fortuna na administração do prefeito Airton Martins, pra realizar serviços de limpeza da cidade e coleta de lixo, e que fatura, em media, em dois anos, um valor de R$ 4,500,000.00 (Quatro Milhões e Meio de Reais).

Pasmem, agora vem o mais grave, eu descobrir mais dois contratos da Vina Norte, firmado com a prefeitura, um pra este ano, e o outro que encerra em 2015. Os contratos tem como objetivo de contratar mão de obra. O primeiro contrato inicio em 26/02 e termina no 25/08/2014  no valor de R$ 2,602,638.96 (Dois Milhões, Seiscentos e Dois Mil, Seiscentos e Trinta e Oito Reais e Trinta Centavos). O outro contrato vai iniciar no 28/08 e termina no dia 24/02/32015, com o mesmo valor do primeiro. Resumindo, todos os contratos são arbitrários e serviu pra contratar cabo eleitoral para serem obrigados votarem e a poiarem os candidatos do prefeito, um vergonha! Dinheiro gasto sem a minima necessidade, por quê? Se tivesse precisando dessa mão de obra, já tinha realizado concurso público. Pra priorar tudo isso, me parece que a justiça e o tribunal de contas são conivente, e ponto final.

Pois bem, com esses contratos, só tem a ganha a Via Norte e o prefeito Airton Martins, e quando o povo, está sendo sagrado violentamente com o seu imposto que são pagos com sacrifício, e ainda por cima, assistem a farra com o seu dinheiro.

Veja o total, pago a Via Norte, R$ 7,258,341.36 (Sete Milhões, Duzentos e Cinquenta e Oito Mil, Trezentos e Quarenta e um Reais e Trinta e Seis Centavos. só este ano.

CIDADE QUE NÃO TEM AUTORIDADE O POVO GEME!!

PARA OS PUXA-SACOS, VÁ TUDO PRO RAIO QUE O PARTA!!!

ARROTO NELES!!

terça-feira, 11 de novembro de 2014

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE LIXO URBANO E SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA A PREFEITURA VAI PAGA ESTE ANO R$ 2.052.763,44

PASMEM INTERNAUTAS!!!

O contrato que a prefeitura assinou com a Via Norte, durante dois anos pra poder fazer a limpeza e a coleta de lixo na cidade, o gestor já pagou a empresa, um valor de quase R$ 4.500,000,00 (Quatro Milhões e Meios de Reais).

E bom lembrar a comunidade Barracoqueirense, que a empresa que se apossou na cidade, foi logo no primeiro dia da posse do prefeito, pasmem leitor, a empresa estava contratando funcionário na porta da casa do prefeito. Sabedor, que já tinha uma empresa prestando o serviço na cidade, e o pior, empresa ainda tinha 6 meses pra vencer o contrato com a prefeitura, o gestor, pra fazer o contrato novo, com nova empresa, e também pra poder afastar a outra de forma arbitraria e ilegal, o prefeito Airton Martins, decretou estado de emergência sem a minima necessidade."Será que o prefeito cometeu um ato absurdo desse pra poder pagar o acordo de campanha, será"?? Se agiu dessa forma, foi um atitude imoral, desrespeitando a tudo e a todos, Até hoje, ainda continua pagando um contrato no valor de R$ 2.052.763,44 (Dois Milhões Cinquenta e dois Reais e Quarenta e Quatro Centavos) pra este ano de 2014, que na verdade, sagra violentamente ao cofre público.

Capitulando, o governo federal, já doou a prefeitura três caçambas, uma patrol e enchedeira, pra manter, a coleta e a limpeza da cidade.

DURMA COM UM BARULHO DESSES!!

SERÁ QUE É PRA CUMPRIR O COMPROMISSO DE CAMPANHA??

PERGUNTAR NÃO OFENDE!!

ARROTO NELES!! 

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

CONTAS CONDENADAS MAIS UMA VEZ PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO DEIXA O PREFEITO AIRTON MARTINS INELEGÍVEL

PASMEM INTERNAUTAS!!

O Tribunal de Contas da União, rejeitar as constas do prefeito Airton Martins na sua primeira gestão em 2006.  O prefeito Airton Martins, na sua primeira gestão, gastou o dinheiro da união de forma aliadora, ao seu meu prazer. foi por causa dessas irresponsabilidades, que o prefeito hoje, está pagando caro por malversão do dinheiro publico e colocar a sua  reeleição pelo ralo.

O  motivo da sua condenação: foi por causa do São João, reforma e construção. todas de formas irregulares com os convênios do governo federal. Na prestação de contas da prefeitura ao TCU,  o procurador da união, rejeita as contas e ainda solicitar o recolhimento do dinheiro aos cofres do tesouro nacional, e determinar também o prefeito a pagar R$ 50,000.00 (Cinquenta Mil Reais)   atualizado monetariamente e acrescida de de juros de mora.

No entender da procuradoria da união, o São João da Barra e bom de mais. foi pago antes dos festejos junino, Exemplo: no dia 17/06/2006 e a vigência do convenio somente tenha se iniciado em 30/06/2006.

Para a obra de reforma do Centro de Referencia da Mulher, custeada com recursos da União, firmada com a Secretaria Especial de politicas para as Mulheres. O prefeito na sua defesa, dentou justificar o injustificável. O prefeito Airton Marins, também foi condenado por contratar empresa para construção de unidades habitacionais, custeada com recursos da união.

Pasmem Leitores: Todos os documentos apresentando pela prefeitura, foram falsos, detectados pelos procuradores da união, 

LICITANTE ENDEREÇO IRREGULARIDADE NO ENDEREÇO

JE Construções Ltda. (CNPJ: 03.434.174/0001-50) Povoado Arrudiador, s/n, Zona Rural, Muribeca-SE Inexistência da empresa no local indicado no cadastro

Global Const. E Cons. Ltda. (CNPJ: 07.008.387/0001-71) Rua Nestor Sampaio, 794, primeiro andar, sala 4, bairro Luiza, Aracaju-SE Sala comercial sem indicação da existência da empresa


NM Serviços Gerais Ltda. (CNPJ 07.008.387/0001-71) Av. Otávio Acioli Sobral, 285, sala 5. Centro, Carmópolis - SE No endereço funciona um escritório de contabilidade

Todas essas empresas, foram fotografada e visitadas, pra não deixa nenhuma duvida, sobre ação do TCU, Pra depois, não dizer, que é perseguição politica.

TCU ESTA DE PARABÉNS!!

CONTRA FATOS PREFEITOS NÃO HÁ ARGUMENTOS!!

E AGORA JOSÉ???

ARROTO NELE!!!  

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

PASMEM INTERNAUTAS!!!
O PREFEITO AIRTON MARTINS, PENSE NO CIDADÃO QUE GOSTA DE MALTRATA A COMUNIDADE BARRACOQUEIRENSE COM SEUS AUMENTOS DE IMPOSTOS, AGORA VAI REGULARIZAR MAIS UMA FAMOSA CIT.


É triste, mais é uma realidade. Dês de quando se elegeu pela primeira vez para vereador, o politico Airton Martins, sempre votou contra a maioria do nosso povo. e a favor dos projetos que ia de encontra a população. Pois bem, é sempre bom lembrar mais uma vez ao povo, que não é a primeira, e nem vai ser a segundo e nem tal pouco a última, que o prefeito Airton Martins, sempre teve como objetivo de ganhar dinheiro fácil, e compra próprio povo, por que só assim, mantem o seu curral eleitoral.

O prefeito que tem como slogan na sua administração é "tudo por dinheiro", o cidadão não pensa duais vezes em cobrar imposto, principalmente com os mais carentes que passam por dificuldades, e dessa forma que o prefeito prefere que o povo fique, até por quê, o prefeito sabe, que uma boa parte, ficam na porta da sua casa, esperando um trocadinho, não sabendo os cidadão e cidadãs, que o trocadinho dado pelo o prefeito, está sendo tirado pelos impostos malditos que eles pagam.

O prefeito tomou posse, no seu primeiro ato, foi aumenta todos os impostos que são atribuição do município. IPTU, ITBI, ISS e outros, A forma de administra, é perversa, e pra sagra mesmo o povo, pra que vocês tem uma ideia, dês de quando assumiu a prefeitura, o prefeito encaminhou pra câmara municipal, um projeto de lei aumentando todos impostos acima de 1000% a cada ano.

Sempre em busca de dinheiro fácil, não satisfeito com os aumentos abusivo dos impostos injustos, agora chegou a vez do (CIP) Contribuição de Iluminação Publica, aquela antiga chamada de Taxa Iluminação Publica (CIP).

É bom lembar a comunidade, que essa briga da cobrança injusta da taxa, começou em 1994 na justiça, na época, provocada por mim, que entramos com abaixo-assinado no ministério público, e acatada imediatamente pelo o promotor Orlando Rochadel. Neste mesmo ano, o promotor determinou a prefeitura o cancelamento da taxa, ato que foi aceito pelo prefeito da época Gilson dos Anjos. Com a decisão, a comunidade Barracoqueirense, passou 4 anos sem pagar a taxa.

Com a lei aprovada pelo senado, voltando a legalização da cobrança da CIP, o ex-prefeito Gilson dos Anjos, outro também louco por dinheiro, encaminhou imediatamente o projeto de lei pra câmara, que foi a provado pela maioria dos vereadores, pasmem! na época, o vereador Arton Martins, que sempre foi subserviente ao prefeito Gilson dos Anjos por dois mandatos, não pensou duais vezes, aprovou a lei da cobrança da CIP, ferrando mais uma vez a comunidade.

O promotor não satisfeito com a forma que foi encaminhada o projeto de lei da CIP para câmara, impetrou com uma ação na justiça, pedindo a irregularidade da cobrança. Ato que só foi acadado este ano, impendido a prefeitura de cobrar a CIP.

Pois bem, com a decisão da justiça, encetando a comunidade da cobrança, o prefeito Airton Martins, deu a louca na TV. preocupado porque o povo não vai pagar mais a CIP, que não tem mais de três meses desse beneficio dado pela decisão da justiça,  o prefeito, não satisfeito com o ajuda dada ao povo, já encaminhou para câmara municipal, o projeto de lei da CIP para o povo volta a pagar iluminação pública.

AGORA, TODOS DEVEM ESTÁ DE OLHO NA CÂMARA MUNICIPAL!!!

O PREFEITO AIRTON MARTINS, PENSE NO CIDADÃO QUE GOSTA DE MALTRATA A COMUNIDADE BARRACOQUEIRENSE, E O PIOR, NÃO É QUE BOA PARTE DO NOSSO POVO GOSTA!!!


DURMA COM UM BARULHO DESSES!!

ARROTO NELES!!! 

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

A JUSTIÇA MANDA SUSPENDER A COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA.NA BARRA DOS COQUEIROS.

PASMEM INTERNAUTAS!!

A luta dessa cobrança indevida da taxa de iluminação publica começou no ano de 1993. É sempre bom lembrar a comunidade Barracoqueirense, o cidadão que entrou com um abaixo-assinado provocando o ministério publico, foi Gilmar Oliveira.

Nessa época, o prefeito era Gilson dos Anjos, insatisfeito com o fim da cobrança,  entrou com um projeto de Lei  na câmara municipal, solicitando a regulamentação da maldita taxa. teve aprovação de  todos os vereadores da quela mandado, principalmente o subserviente e o ex-vereador hoje atual prefeito Airton Martins com os demais vereadores, fez questão que o povo voltasse apagar a tal taxa de iluminação . Não conformado com aprovação do projeto de lei, o promotor da época Orlando Rochadel Moreira, recorreu da decisão da prefeitura e da câmara, e hoje todos  nos saímos vitoriosos, principalmente a comunidade da nossa cidade.

Com essa boa noticia, agora vamos torce pra que aconteça a mesma coisa com a maldita taxa de esgoto.

DIZ O DITADO QUE A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA!!!

ARROTO NELES!!!

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

MORRE DE ACIDENTE DE JATINHO O EX-CANDIDATO A PRESIDENTE EDUARDO CAMPOS JUNTOS COM O SERGIPANO PEDRINHO VALADARES

Eduardo Campos e Pedrinho Valadares
PASMEM INTERNAUTAS
O Brasil perde Eduardo Campos de maneira inesperada e inacreditável. Uma perda enorme para a política nacional e para o Brasil, e também o nosso companheiro Sergipano Pedrinho Valadares. Solidariedade aos familiares, amigos e companheiros de luta neste momento de perplexidade. Só quem sabe verdadeiramente a falha neste jatinho. nesse momento,só Deus!!

LUTO GERAL EM TODO O BRASIL!!  

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A MANHÃ TEM AUDIÊNCIA CONTRA A DESO SOBRE A COBRANÇA INDEVIDA DA TAXA DE ESGOTO A SUA PARTICIPAÇÃO É IMPORTANTE.

GILMAR OLIVEIRA PRESIDENTE DA NASPV.
PASMEM INTERNAUTAS!!

O Núcleo de Assistência Residencial ao Conjunto Prisco Viana (NASPV), vem comunicar a toda comunidade Barracoqueirense, que nesta terceira no dia 05 deste mês, vai haver audiência no fórum as 10 horas da manhã contra a Deso sobre a cobrança da Taxa de Esgoto.

A sua participação é muito importante, já que a maioria assinou o abaixo-assinado pedindo a justiça pra tomar as devidas providencias. O processo, já vez um ano e dois meses, e até a data de hoje, a empresa Deso ainda não comprovou uma Lei municipal aprovado pela câmara autorizando o direito de concessão para a empresa administrar o esgotamento sanitário do município.

ESPERAMOS QUE A JUSTIÇA SEJA FEITA!!

ARROTO NELES!! 

sexta-feira, 18 de julho de 2014

O PREFEITO AIRTON MARTINS TEM TUDO PRA SER PROCESSADO PELA SEGUNDA VEZ PELO GASTO ABSURDO COM CARNAVAL.

PASMEM INTERNAUTAS!!

O prefeito Airton Martins, já está processado por falta de compromisso com o dinheiro publica, Agora, o prefeito pode responder mais um processo por desrespeitar o orientação do Tribunal de Contas e da Justiça, que determinou a não realizar eventos, sem primeiro sanar as contas da prefeitura.

O secretário de turismo Adailton Martins Junior, sobrinho do prefeito, segundo informação, tomei conhecimento que se encontra em nos Estados Unidos, curtindo a sua colonia de ferias. 

Tanto o prefeito como seu sobrinho, tem obrigação de justificar a comunidade, o valor UM MILHÃO E CEM MIL REAIS gasto no carnaval deste ano, que foi uma fronta a pobreza da comunidade Barracoqueirense.

SERÁ QUE GASTOU ESSA DINHEIRAMA TODA COM O CARNAVAL??

PERGUNTAR NÃO OFENDE!!

ARROTO NELES!!

Secretário de saúde Joaci
A SAÚDE DA CIDADE DA BARRA DOS COQUEIROS NÃO VAI NADA BEM.
A comunidade, vem reclamando constantemente com o posto de saúde que não vei atendendo as necessidades dos pacientes que procuram o posto medico. A maioria disse, que falta tudo, devi um cidadão da cidade, que pediu pra não se identificar, e comentou, que foi ao posto medico, levar uma pessoa que estava passando mal, e ficou perplexo, quando a enfermeira, foi atender a paciente e medir a sua pressão. a a enfermeira ficou assutada, e ficou olhando pro lado e pro outro e preocupada, pra tentar justificar as pessoas que se encontrava presente, a enfermeira, mandou todos sair do local, sabe por quê. porque simplesmente o aparelho de medir pressão estava quebrado.

Recentemente, o secretário de saúde do município o Sr. Joaci, fez um operação delicada de hernia de disco, será que foi feito no hospital da Barra. Será??

PERGUNTAR NÃO OFENDE!!

PREFEITO NÃO MALTRATE A SAÚDE TANTO ASSIM NÃO!!!

ARROTO NELES!!  

quarta-feira, 2 de julho de 2014

O PREFEITO AIRTON MARTINS FOI CONDENADO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO POR MALVERSAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO

PASMEM INTERNAUTAS!!
Desde de 2006,  que o prefeito Airton Martins vem respondendo processo do seu primeiro mandado por malversação do dinheiro público. Só agora que o Tribunal de Contas da União resolveu punir o prefeito Airton Martins.

Em sua defesa, o prefeito Airton Martins ainda tentou de todas as forma ludibriar o Tribunal de Contas, mais que na verdade só vez piorar a sua situação perante o processo. Exemplo: Reconhecimento de Firma falsa, pagamento antecipado sem a chegada do convenio, foi uma verdadeira mentiras pra se livra do processo, mas não deve jeito. 

Com todo esse processo, a Justiça Eleitoral, ainda manteve a candidatura do Airton pra prefeito em 2012, ganhou as eleições, e ainda foi para na justiça por compra de voto.

DURMA COM UM BARULHO DESSES!!

ARROTO NELES!!

Se vocês tiverem paciência, lei o processo na integra, vocês vão ver tanto absurdo.

Colegiado:
Segunda Câmara
Relator:
RAIMUNDO CARREIRO
Processo:
004.613/2010-4
Sumário:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mantém-se, na íntegra, o acórdão recorrido e, via de consequência, a responsabilidade
Assunto:
Embargos de declaração (em Recurso de Reconsideração em Tomada de Contas Especial)
Número do acórdão:
614
Ano do acórdão:
2014
Número ata :
05/2014
Data dou :
vide data do DOU na ATA 05 - Segunda Câmara, de 25/02/2014
Dados materiais :
Dados Materiais:Apenso: 022.871/2007-0
Relatório :
Trata-se de recurso de embargos de declaração oposto pelo Sr. Airton Sampaio Martins, ex-Prefeito do Município de Barra de Coqueiros/SE, em face do Acórdão nº 6.303/2013-TCU-2ª Câmara (fls. 144 - Volume Principal, Peça 3), que apreciou recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão nº 5.165/2011-TCU-2ª Câmara (fls. 117/119 - Volume Principal, Peça 3), que julgou irregulares suas contas, condenando-o em débito e em multa, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos ao referido município por meio do Convênio nº 331/2006, que tinha por objeto "apoiar a PROMOÇÃO e divulgação do turismo, no Estado de Sergipe, por meio da implementação do Projeto intitulado "São João 2006 - São João na Barra é bom demais".
DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

2. De início, ao apreciar a presente Tomada de Contas Especial, a 2ª Câmara deste Tribunal de Contas acordou nos seguintes termos, Acórdão nº 5.165/2011-TCU-2ª Câmara (fls. 117/119 - Volume Principal, Peça 3):

"ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. acatar as alegações de defesa do Sr. Airton Sampaio Martins e do Município de Barra de Coqueiros/SE, em razão da citação por não prestação da contrapartida, conforme pactuado nas Cláusulas Segunda, II, "c" e Terceira "b", do Convênio nº 109/2005-SPM/PR (SIAFI 543339), firmado com a Secretária Especial de Políticas para as Mulheres;
9.2. acatar as alegações de defesa do Sr. Airton Sampaio Martins, em razão da citação por não comprovação da correta aplicação dos recursos públicos recebidos por meio do Convênio n.º 109/2005-SPM/PR (SIAFI 543339), acima referenciado;
9.3. acatar as alegações de defesa do Sr. Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto, em razão da citação por irregularidades na concessão dos recursos transferidos ao município de Barra do Coqueiros-SE, pelo Ministério do Turismo, por meio do Convênio nº 331/2006 (SIAFI 567810);

9.4. rejeitar as alegações de defesa do Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros/SE, à época da assinatura do convênio, em razão da não comprovação da regular aplicação dos recursos transferidos ao município de Barra do Coqueiros-SE, pelo Ministério do Turismo, por meio do Convênio nº 331/2006 (SIAFI 567810), considerando que os documentos apresentados se referem à despesa ocorrida antes da vigência do convênio, conquanto o evento dito realizado ocorreu em 17/6/2006 e a vigência do convênio somente tenha se iniciado em 30/6/2006, incorrendo em inobservância do disposto na Cláusula Terceira, II, "n", do ajuste, bem como o disposto no art. 8º, inciso V, da IN-STN nº 01/1997 dos presentes autos;

9.5. em consequência ao disposto no subitem 9.4 supra, e com fundamento nos art. 1º, inciso I, 16, inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 19, caput, da mesma Lei e com os arts. 1º, inciso I, 209, inciso II e §4º, 210, caput, do Regimento Interno/TCU, julgar irregulares as contas do Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros/SE, à época, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente, a partir de 14/11/2006, fixando-lhe o prazo de quinze dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 23, inciso III, alínea "a", da referida Lei c/c o art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, em decorrência da não comprovação da correta aplicação dos recursos transferidos ao município de Barra do Coqueiros-SE, pelo Ministério do Turismo, por meio do Convênio nº 331/2006 (SIAFI 567810), considerando que os documentos apresentados se referem à despesa ocorrida antes da vigência do convênio;

9.6. em consequência ao disposto no subitem 9.5 supra, e com fundamento no art. 57 da Lei 8.443/92, c/c o art. 267, inciso I, do Regimento Interno, aplicar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ao Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento das dívidas aos cofres do Tesouro Nacional, atualizadas monetariamente, desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, se forem pagas após o vencimento, na forma da legislação em vigor;

9.7. rejeitar as razões de justificativa apresentadas pelo Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), referentes às irregularidades mencionadas itens "a", "b" e "c" do Ofício Secex/SE TCU nº 135/2010 e abaixo relacionadas:
9.7.1 chamamento e contratação (respectivamente Convite nº 21/2006 e Empenho 679/2006), da empresa JE Construções Ltda. (CNPJ: 03.434.174/0001-50) sem endereço certo, considerando que o endereço consignado em seu cadastro (povoado Arrudiador, s/n, Zona Rural, Muribeca-SE) não existe empresa alguma, conforme referenciado em inspeção feita em 31/07/2007 por membros do legislativo municipal e relatório fotográfico acostado à Representação TC 022.871/2007-0. A contratação se deu para a obra de reforma do Centro de Referência da Mulher, custeada com recursos da União, transferidos mediante Convênio nº 109/2005-SPM/PR (SIAFI 543339), firmado com a Secretária Especial de Políticas para as Mulheres;
9.7.2. chamamento e contratação (respectivamente, Convite nº 18/2006 e Contrato nº 183/2006), da empresa Global Construções e Consultoria Ltda (CNPJ: 07.008.387/0001-71) sem endereço certo, considerando que o endereço consignado em seu cadastro (Rua Nestor Sampaio, 794, primeiro andar, sala 4, bairro Luzia, Aracaju-SE) não funciona empresa alguma, encontrando-se a sala fechada e sem indicação da existência e funcionamento da empresa, conforme referenciado em inspeção feita em 31/07/2007 por membros do legislativo municipal e relatório fotográfico acostado à Representação TC022.871/2007-0. A contratação se deu para a obra de construção de unidades habitacionais, custeada com recursos da União, transferidos mediante Contrato de Repasse nº 177.933-05 (SIAFI 549290);

9.7.3. realização de licitação na modalidade convite (Convite 18/2006), com indícios de fraude à licitação, em razão da constatação de inexistência dos endereços das empresas participantes, conforme referenciado em inspeção feita em 31/07/2006 por membros do legislativo municipal e relatório fotográfico acostado à Representação TC 022.871/2007-0, consoante tabela a seguir:

LICITANTE ENDEREÇO IRREGULARIDADE NO ENDEREÇO

JE Construções Ltda. (CNPJ: 03.434.174/0001-50) Povoado Arrudiador, s/n, Zona Rural, Muribeca-SE Inexistência da empresa no local indicado no cadastro

Global Const. E Cons. Ltda. (CNPJ: 07.008.387/0001-71) Rua Nestor Sampaio, 794, primeiro andar, sala 4, bairro Luiza, Aracaju-SE Sala comercial sem indicação da existência da empresa

NM Serviços Gerais Ltda. (CNPJ 07.008.387/0001-71) Av. Otávio Acioli Sobral, 285, sala 5. Centro, Carmópolis - SE No endereço funciona um escritório de contabilidade

9.8. em consequência ao disposto no subitem 9.7 e respectivos subitens, e com fundamento no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c o art. 268, inciso II, do Regimento Interno, aplicar multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ao Sr. Airton Sampaio Martins (CPF 236.082.005-25), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno), o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente, desde a data do acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;

9.9. autorizar desde já, caso solicitado, o pagamento das dívidas do responsável em até vinte e quatro parcelas mensais e consecutivas, caso solicitado, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.443/92, c/c o art. 217 do Regimento Interno/TCU, fixando-se o vencimento da primeira parcela em quinze dias, a contar do recebimento da notificação, e o das demais a cada trinta dias, devendo incidir sobre cada uma, atualizada monetariamente, os encargos devidos, na forma prevista na legislação em vigor, alertando o responsável de que a falta de comprovação do recolhimento de qualquer parcela importará o vencimento antecipado do saldo devedor, nos termos do art. 217, § 2º, do Regimento Interno/TCU;

9.10. autorizar, desde logo, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/92, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendidas às notificações;

9.11. arquivar o presente processo após as comunicações processuais cabíveis e a instauração de cobrança executiva, se necessária."

DO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO
3. Com efeito, inconformado com a referida deliberação, o Embargante interpôs o competente recurso de reconsideração em face da mesma, o qual, entretanto, foi rejeitado (fls. 144 - Volume Principal, Peça 3):

"ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pelo Sr. Airton Sampaio Martins, ex-Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros (SE), para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, na íntegra, oAcórdão 5165/2011 - 2ª Câmara; e

9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando cópia do respectivo relatório e voto, ao Recorrente."

DA NOTIFICAÇÃO E TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
4. O Embargante foi notificado acerca da deliberação objeto do presente recurso no dia 09/12/2013, conforme AR incluso nos autos (Peça 29). Uma vez, portanto, que protocolou o recurso em comento no dia 19/12/2013, tempestivo se mostra o recurso em apreço.

DO RECURSO
5. Por meio do recurso em comento, aduz o Embargante, em resumo, que o acórdão recorrido seria contraditório, na medida em que, segundo ele, afirma que os recursos foram aplicados mas, mesmo assim, mantém a condenação.

É o relatório

Voto :
VOTO

De início, saliento que o recurso ora em análise atende aos requisitos de admissibilidade previstos nos arts. 34 da Lei nº 8.443/92 e 287 do Regimento Interno do TCU, detendo, portanto, o condão de ser analisado por esta Corte.

2. Com efeito, melhor sorte não assiste ao Embargante quanto ao mérito, uma vez que, ao contrário do que alega, não trouxe aos autos qualquer contradição, tampouco omissão ou obscuridade, mas unicamente argumentos já antes apreciados, numa tentativa manifesta de rediscutir a questão trazida a julgamento.

3. Ora, conforme destacado no voto condutor do acórdão recorrido (fls. 142/143 - Volume Principal, Peça 3), a rejeição das contas e a condenação do responsável em comento se deram por conta da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos repassados por conta apenas do Convênio nº 331/2006.

4. Com efeito, na ocasião, considerou-se que não houve comprovação da boa gestão dos recursos porquanto os documentos carreados aos autos foram emitidos em data anterior não só à celebração do ajuste, como à própria realização do evento que seria seu objeto (fls. 113 - Volume Principal, Peça 3). Demonstrou-se ainda, na mesma oportunidade, que os recursos liberados em virtude do convênio em questão só foram repassados ao Município de Barra dos Coqueiros/SE em 14 de novembro de 2006, ou seja, quase 6 (seis) meses após a realização do evento que teria sido custeado com os aludidos recursos; que os recursos tomados não eram suficientes para a remuneração da sociedade contratada para a realização do mencionado evento; e que não há no extrato da contra específica do convênio (fls. 33 - Anexo 1, Peça 4) qualquer despesa no valor apontado pelo Embargante em seu recurso de reconsideração (R$ 36.000,00).

5. Ou seja, ao contrário do que busca fazer crer o Embargante, não houve contradição na deliberação embargada, pois sua responsabilização não se deu pelo não atingimento do objeto convenial, mas sim, não custa repetir, porque não há nos autos nenhum documento que comprove o nexo causal entre as despesas realizadas e o objeto do convênio.

Em razão do exposto, VOTO por que o Tribunal adote o Acórdão que ora submeto à apreciação deste Colegiado, para conhecer o recurso de embargos de declaração oposto por Airton Sampaio Martins e, no mérito, negar-lhe provimento.

TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 25 de fevereiro de 2014.

RAIMUNDO CARREIRO
Relator
Acordao :
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostospelo Sr. Airton Sampaio Martins, ex-Prefeito do Município de Barra de Coqueiros/SE, em face do Acórdão nº 6.303/2013-TCU-2ª Câmara (fls. 144 - Volume Principal, Peça 3), que apreciou recurso de reconsideração interposto contra o Acórdão nº 5.165/2011-TCU-2ª Câmara (fls. 117/119 - Volume Principal, Peça 3), que julgou irregulares suas contas, condenando-o em débito e em multa,

ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ante as razões expostas pelo Relator, em:

9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Sr. Airton Sampaio Martins (CPF: 236.082.005-25), ex-Prefeito do Município de Barra dos Coqueiros/SE, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo, na íntegra, o Acórdão nº 6.303/2013-TCU-2ª Câmara; e

9.2. dar conhecimento deste acórdão, encaminhando cópia do respectivo relatório e voto, ao Recorrente e à Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros/SE

ENTIDADE :
Entidade: Município de Barra dos Coqueiros/SE

Interessados :
Interessados/Responsáveis:

3.1. Interessado: Câmara Municipal de Barra dos Coqueiros/SE

3.2. Responsáveis: Airton Sampaio Martins (236.082.005-25); Prefeitura Municipal de Barra dos Coqueiros - SE (13.128.863/0001-90); Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto (006.900.906-68)

3.3. Interessados/Responsáveis: Airton Sampaio Martins (236.082.005-25)

Representante do MP :
Procurador-Geral Paulo Soares Bugarin

Unidade técnica :
Secretaria de Recursos (SERUR); Secretaria de Controle Externo - SE (SECEX-SE)

Classe :
CLASSE I

Advogado :
não há
Quórum:
13.1. Ministros presentes: Aroldo Cedraz (Presidente), Raimundo Carreiro (Relator) e José Jorge.

13.2. Ministro-Substituto convocado: Weder de Oliveira.

13.3. Ministro-Substituto presente: André Luís de Carvalho

Relator da deliberação recorrida:
RAIMUNDO CARREIRO

Data sessão :
25/02/2014
VEJA NA INTEGRA: https://contas.tcu.gov.br/juris/SvlHighLight?key=ACORDAO-LEGADO-118852&texto=50524f432533413436313332303130342a&sort=DTRELEVANCIA&ordem=DESC&bases=ACORDAO-LEGADO;DECISAO-LEGADO;RELACAO-LEGADO;ACORDAO-RELACAO-LEGADO;&highlight=&posicaoDocumento=0&numDocumento=1&totalDocumentos=3