sexta-feira, 20 de setembro de 2013


PASMEM INTERNAUTAS!!!


ASSOCIAÇÃO NASP DENÚNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO A PREFEITURA POR  COBRANÇA DO IMPOSTO INDEVIDO

Associação de Moradores Núcleo Residencial ao Conjunto Prisco Viana e adjacência, presidente Gilmar Oliveira, entrou com uma ação civil publica denunciando a prefeitura de cobrar imposto sobre a transmissão de bens de imoveis (ITBI) de áreas não regularizadas.

Estamos pedindo  à promotoria que determine que a prefeitura regularize todas áreas fundiárias da Barra, porque só regularizando a prefeitura pode cobrar o ITBI e o IPTU.

Essa cobrança irregular pode ser caracterizado pela justiça como improbidade indébita por parte da prefeitura. Pasmem Internautas, a cobrança dá sendo em forma de recibo particular que é outro erro gravíssimo da prefeitura. Confirmado a ilegalidade, a prefeitura deverá ressarcir a cobrança indevida ao proprietário.

TÁ NA HORA DE DÁ UM BASTA NAS COBRANÇAS INDEVIDAS DO IMPOSTO.

ARROTO NELES!!



ASSOCIAÇÃO NASP SOLICITA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE REQUERA DA PREFEITURA A REGULARIZAÇÃO DAS ÁREAS FUNDIÁRIAS IRREGULARES E CLANDESTINO

O Município de Barra dos Coqueiros ao longo do tempo dos anos permitiu o crescimento desordenado da cidade, sem planejamento urbano e sem fiscalização dos loteamentos irregulares/ ou clandestino.

Só para se ter uma noção, em Barra dos Coqueiros exitem mais de vinte loteamentos irregulares conforme se demostra a relação: RECANDO DAS ANDORINHAS, CAMINHO DA PRAIA, PRAIA BELA, POR DO SOL, MORADA DO SUL, NESTOR GONÇALVES, MARI VAN, BEIRA RIO, PRAIA DA COSTA, REGINA ALMEIDA MEIRO, RIO MAR (QUADRA B), MOSES GOMES, ILHA BELA, BARRIL, LOTEAMENTO SUSANA AZEVEDO, MORADA DO SUL, OLIMAR, RIO DAS CANAS, MARIA ANUNCIAÇÃO, PRIA SANTA IZABEL,  PRAIA DO PORTO E LOTEAMENTO AIRTON MARTINS.

Outro ponto importante, como se não bastasse os mais diversos loteamentos irregulares, ocorrido ao longo dos anos pela a omissão do Município de Barra dos Coqueiros, há ainda, diversas invasões onde o povo é abandonado apropria sorte, cita - se entre elas:  ATALAINHA, PORTELA, PONTAL DA ILHA, SUVACO DO CÃO, CANAL DO GUAXINIM E PRAIA DO JATOBÁ.

Associação requer do ministério público que formaliza um termo de ajustamento de conduta com fim de os representados, acaso queiram:

1 - Apresentarem um cronograma de regularização fundiária dos loteamentos irregulares, com  execução de obras de infraestrutura pertinentes na forma disposta no artigo 9º da Lei Federal nº 6766/79.

A PREFEITURA TEM CUMPRIR A LEI,  

ARROTO NELES!!