PASMEM INTERNUATAS!
Deve ainda o Município da Barra dos Coqueiros, em 24 horas, informar o exato valor total arrecadado com os pagamentos pelos candidatos inscritos, sob pena de multa diária imposta ao Prefeito do Município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Os concursos realizados por essa administração, todos foram cometidas atos de irregularidades. Essa na poderia ser diferente.
Hoje pela a manha a justiça da comarca de Barra dos Coqueiros, anula o concurso.
Leia a decisão da justiça na íntegra.
Considerando que desde a decisão liminar proferida neste processo, determinando “o bloqueio de toda a quantia paga pelos candidatos ao Município requerido, a título de inscrição no concurso público destinado ao preenchimento de vagas do quadro de seu pessoal permanente. Em caso de não ter sido procedido o repasse à empresa ASSEPLAC, promova o Município, no prazo de 05 dias, o depósito do montante arrecadado em conta judicial, sob pena de sequestro do valor por ordem judicial”, o Município, igualmente, não realizou tal depósito judicial, determino o imediato sequestro do valor de R$ 197.800,00 (cento e noventa e sete mil e oitocentos reais), diferença entre o valor mínimo arrecadado com as taxas de inscrição (R$ 270.000,00) e o valor repassado à ASSEPLAC (R$ 72.200,00) das contas bancárias da municipalidade. Oficie-se às instituições bancárias onde o Município possua conta, determinando o bloqueio, informando que não recaia em verba proveniente de repasse realizado por meio de convênio, principalmente com a União ou o Estado, ou em contas vinculadas, devendo ficar depositado em conta vinculada a este juízo.
Deve ainda o Município da Barra dos Coqueiros, em 24 horas, informar o exato valor total arrecadado com os pagamentos pelos candidatos inscritos, sob pena de multa diária imposta ao Prefeito do Município, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com a informação do exato valor total arrecadado com os pagamentos pelos candidatos inscritos, oficie-se às instituições bancárias onde o Município possui conta, determinando o sequestro/bloqueio da quantia, devendo ficar depositada em conta vinculada a este juízo, na forma acima indicada.
Quem não se lembra que o prefeito Gilson dos Anjos concedeu varias entrevistas, e disse se a justiça conseguisse provar as irregularidades do concurso, ele exonerava o secretário de administração o Sr CARLOS GALRÃO e a chefe da Litação.
E AGORA PREFEITO??
VOU PAGAR PRA VER!!
ARROTO NELES!!
Um comentário:
Este prefeito da Barra dos Coqueiros é uma vergonha. Pena que a justica do Brasil demora tanto para da uma decisao final.Temos que da uma lição nas urnas , já que é nitido a improbidade administrativa no municipio e a justica não toma uma decisao contra este prefeito que é um mal gestor.
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