domingo, 23 de agosto de 2009

UMA CÂMARA COVARDE


PASMEM INTERNAUTAS:


A maioria dos vereadores da câmara municipal de Aracaju, principalmente os camaradas e os companheiros, até agora não fizeceram nada, não abrirão nem a CPI. da ONG, EUNICE WEAVER. PASMEM LEITORES: Esta ONG. já recebeu da prefeitura de Aracaju, muito milhões de reais, para prestarem serviços de pequeno porte, e a câmara até o momento não se manifestou sobre o assunto. PASMEM INTERNAUTAS um dos principais papéis do vereador é fiscalizar o dinheiro do povo. E até agora eles se calaram, mais o povo quer saber:

OS VERADORES ESTÃO A SERVIÇO DE QUEM? DO POVO OU DA PREFEITURA?

VOCÊS ESTÃO COM MEDO DA FOICE. DE EDVALDO NOQUEIRA?

DURMA COM UM BARULHO DESSE!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

A BARRA E SEUS ADMINISTRADORES (BRIGA DE GATO E RATO).

O desrespeito as leis tem sido uma constante entre nossos administradores. O ex-prefeito Airton Martins acusou o atual Gilson dos Anjos, de desrespeitar a Lei Complementar 101 (Responsabilidade Fiscal) de ter deixado restos a pagar em 31.12.2004. Por outro lado o atual Prefeito Gilson acusa o ex-Prefeito de ter deixado restos a pagar em 31.12.2008. Gilson entrou com uma ação de improbidade administrativa contra Airton, e em contra partida, Airton também entrou com uma ação de improbidade administrativa contra Gilson. DEIXEMOS POR CONTA DO MINISTERIO PUBLICO. Restos a Pagar Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas (Art.36 da lei 4.320/1964). Devem ser inscritos em restos a pagar as despesas empenhadas ou liquidadas resultantes de compromissos oriundos de normas legais, contratos ou convênios. A autorização de restos a pagar que não tenha sido previamente empenhada ou liquidada, ou excedente ao limite da lei, sujeita o autorizador a sanções específicas. Há previsão no Art. 359A da Lei Nº 10.028/2000 de pena de reclusão de 1(um) a 2(dois) anos pela inscrição em Restos a Pagar de despesa não empenhada. Para a ordenação ou autorização da inscrição excedendo limite estabelecido a pena é de detenção de 6 meses a dois anos. Também é crime com pena de detenção de 6(seis) meses a 2(dois) anos deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante em valor superior ao permitido na lei. É COM VOCÊ GILMAR OLIVEIRA.