domingo, 20 de junho de 2010

OS PRE-CANDIDATOS FICHA SUJA

PASMEM INTERNAUTAS:

Na semana passada o governador Marcelo Deda, concedeu uma coletiva, no sindicato dos Bancários, e apresentou os seus candidatos a vice-governador, e senadores. Foi só festa, a hipocrisia estampada dos pré-candidatos. Quem não se lembra que foi Deda que quando era deputado estadual, votou e caçou o mandato do prefeito Jackson Barreto em 1988.

Agora, é bom lembrar aos internautas que Déda quando era deputado federal, fez vários discursos inflamados na tribuna do congresso, contra o ex-secretário de saúde o Sr. Eduardo Amorim, hoje deputado federal e candidato ao senado, pelos atos de improbidade administrativa, praticados pelo então secretário de saúde.

Na época, o ex-deputado federal Marcelo Déda estava errado. Claro que não, vejam os processos dos dois candidatos um ao senado, e outro a vice- governador, que está no supremo tribunal federal.

SERGIPE
AÇÕES PENAIS

Deputado Jackson Barreto (PMDB-SE) Ação Penal 357 Peculato Data de autuação: 13/11/2003 Ação Penal 372 Crime contra a administração em geral Data de autuação: 19/05/2004 Ação Penal 377 Peculato (c/ parecer da PGR pela extinção da punibilidade) Data de autuação: 09/08/2004 Ação Penal 488 Peculato Data de autuação: 23/05/2008 Ação Penal 431 Peculato Data de autuação: 22/06/2007

INQUÉRITOS

Deputados Eduardo Amorim (PSC-SE) Inquérito 2867 Improbidade administrativa e crime contra a Lei de licitações Data de autuação: 21/09/2009

Como diz um velho ditado, a justiça tarda mais não falha, os políticos pensam que podem tudo, até enganar o povo, mais a justiça não, os ministros do supremo tribunal federal, votaram a favor da nova lei da ficha limpa, para vigorar nessa eleição. Quem tem ficha suja, não vai poder se candidatar.

COMO DIZIA NA ÉPOCA O DEP. ESTADUAL FRANCISCO GUALBERTO, DÉDA É A ESQUERDA DA BURGUESIA!!

O PT, NÃO NÃO É MAS O MESMO, OLHE A CARA !!!!!DELE!!!

3 comentários:

Anônimo disse...

O FEIJÃO E O POLITICO

Já dizia o saudoso Itabaianense Zé do Caroço: "Eleição é como feijão meu filho.A gente quando joga ele num bacia com agua o que é bom fica lá no fundo e só sobe o que não presta".Na maioria das vezes eu concordo com esta sabedoria popular.A classe politica brasileira está a beira de um caos sem precedentes.Não existe uma renovação.A impunidade à corrupção estimula a pratica.O povo é o grande culpado sendo corruptor e negligente.Nenhum politico nasce corrupto ele é estimulado a mentir e comprar voto pelo o eleitor.O voto hoje é objeto de barganha.Quando eleito o que fará este tipo de politico?Com certeza vai "meter a mão" no erário publico para cobrir com "juros"o que gastou na campanha.Aproxima-se mais uma eleição e o gado{povo}já começa a ser arrumado nos currais eleitorais.A pratica de votar com o "coroné" parece não ter fim.Quantos países existem em que o seu povo luta e dá o proprio sangue para ter a liberdade de votar? Inumeros. Nós passamos por isso.Quantos brasileiros foram torturados e mortos para termos essa liberdade? Inumeros.Mas o que vemos hoje com tristeza são pessoas que trocam o seu voto até por um litro de cachaça.Saimos de uma ditadura e voltamos a democracia, mas infelizmente esta não foi ensinada ao povo desta geração.Politica é tão importante que deveria ser ensinada desde a quinta serie, pois assim que o jovem chegasse aos 16 anos estaria preparado para exercer este ato civico com mais conciencia e sabedoria.Só deste modo fariamos do Brasil uma grande nação.Temos um enorme territorio mas não passamos de um gigante anemico e famélico.Precisamos sermos grandes como potencia intelectual e economica.

jose wellington figueiroa melo

Anônimo disse...

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF VAI IMPUGNAR CANDIDATURA DO FICHA-SUJA RORIZ.

E O FICHA-SUJA DAQUI, CASSADO POR MARCELO DÉDA?

Ministério Público vai impugnar Roriz
Com base na Lei do Ficha Limpa, procurador eleitoral do DF impedirá a candidatura do ex-governador, assim como a de outros políticos da capital. Caberá ao TRE decidir se manterá ou se cassará os registros

Ana Maria Campos

A Lei do Ficha Limpa transforma Joaquim Roriz (PSC) num candidato sub judice.

O procurador regional eleitoral do DF, Renato Brill de Góes, vai impugnar o registro da candidatura do ex-governador sob o fundamento de que ele não atende os requisitos de elegibilidade previstos na legislação brasileira.

O problema é uma das barreiras impostas pela nova regra, sancionada há duas semanas pelo presidente Lula, que estabelece restrições a políticos com passado nebuloso. A lei veda, por exemplo, a participação em disputas eleitorais de quem renunciou ao mandato para escapar de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar.

Na noite de quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou que a Lei do Ficha Limpa não cria punições para políticos e sim condições para as candidaturas. Dessa forma, os ministros, ao analisarem consulta feita pelo deputado federal Ilderley Cordeiro (PPS-AC), decidiram que as situações ocorridas antes da vigência da lei também devem ser consideradas para efeito de vetos.

A nova legislação estabelece que quem renunciar ao mandato para escapar de processo por quebra de decoro, quando já houver representação protocolada contra si, ficará inelegível por oito anos a contar do fim da legislatura.

Se a lei for aplicada a Roriz, ele ficará fora de qualquer eleição até 2022. Poderá disputar nova candidatura ao GDF apenas em 2026, quando tiver completado 90 anos.

Assinante do jornal leia mais em Ministério Público vai impugnar Roriz
O QUÊ É PECULATO, CRIME APOSTO À JACKSON BARRETO=
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

Anônimo disse...

VAMOS COMEÇAR UMA CAMPANHA:
DELAÇÃO PREMIADA.
O ELEITOR QUE APRESENTAR UMA PROVA DE COMPRA DE VOTOS uma filmagem com celular, uma gravação, etc...)DE UM CANDIDATO SERÁ PREMIADO COM, NO MÍNIMO, R$5.000,00
E QUEM PAGARIA SERIA O PROPRIO CANDIDATO COM A MULTA A ÊLE APLICADA.
O prêmio seria proporcional à multa.
DELAÇÃO PREMIADA, JÁ!