sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

LEI DA FICHA LIMPA É CONSTITUCIONAL, DEFINE STF

PASMEM INTERNAUTAS!
Por maioria de votos (7X4), prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade integral da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano. "O povo cansado, a população saturada, desalentada, se organizou sob a liderança de mais de 60 instituições da sociedade civil, entre elas CNBB e OAB. O povo tomou essa iniciativa. [...] Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública", disse o ministro Carlos Ayres Britto ao proferir o voto.

TEM DOIS PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO COM AS BARBAS DE MOLHO!!!

ARROTO NELES!!! 

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