A justiça da um prazo para que a prefeitura apresente esses os pedidos. os
eventos só poderão ser realizado depois de apresenta as exigência da justiça. Que
são elas:
Intime-se o
requerente para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos informações e
comprovantes exigidos na portaria nº 001, de 25 novembro de 2010, quais sejam:
1 – Inciso II – o
horário do término do evento;
2 – Inciso IV –
tipo de público previsto;
3 – Inciso V – a
programação com todos os informes a respeito;
4 – Inciso VI – a
faixa etária de classificação pretendida;
5 – Inciso VII – a
segurança do evento;
6 – Inciso VII –
se haverá assistência médica com disponibilidade dse ambulância;
7 – Inciso IX – de
qual forma será realizada a venda de bebidas alcoólicas;
8 – Inciso X –
documentação do responsável pelo evento;
9 – Inciso XII –
autorização do corpo de bombeiros
Deve ainda
informar no mesmo prazo, se haverá estrutura de palcos para apresentação de
bandas, em caso positivo, que acoste laudo do corpo de bombeiros e da defesa
civil, bem com para que informe o quantitativo de policial disponível para o
evento já que nos autos consta apenas à comunicação da realização do evento a
policia militar.
Transcorrido o
prazo, certifique-se, volvendo os autos conclusos.
Deixo para
analisar cota ministerial após a resposta dos requerimentos acima.
Barra dos
Coqueiros (SE), 13 de julho de 2012.
Anna Paula de
Freitas Maciel
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Juiz(a) de Direito
TAI A VERDADE, DEPOIS NÃO DIGA QUE É A OPOSIÇÃO QUE ESTÁ BLOQUEANDO A SUA FESTA!!!
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