segunda-feira, 18 de junho de 2012

A JUSTIÇA DETERMINA A PREFEITURA QUE OS EVENTOS SÓ PODERÃO SEREM REALIZADOS DEPOIS QUE APRESENTAR TODAS DOCUMENTAÇÕES DE SEGURANÇA.


A justiça da um prazo para que a prefeitura apresente esses os pedidos. os eventos só poderão ser realizado depois de apresenta as exigência da justiça. Que são elas:
Intime-se o requerente para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos informações e comprovantes exigidos na portaria nº 001, de 25 novembro de 2010, quais sejam:
1 – Inciso II – o horário do término do evento;
2 – Inciso IV – tipo de público previsto;
3 – Inciso V – a programação com todos os informes a respeito;
4 – Inciso VI – a faixa etária de classificação pretendida;
5 – Inciso VII – a segurança do evento;
6 – Inciso VII – se haverá assistência médica com disponibilidade dse ambulância;
7 – Inciso IX – de qual forma será realizada a venda de bebidas alcoólicas;
8 – Inciso X – documentação do responsável pelo evento;
9 – Inciso XII – autorização do corpo de bombeiros
Deve ainda informar no mesmo prazo, se haverá estrutura de palcos para apresentação de bandas, em caso positivo, que acoste laudo do corpo de bombeiros e da defesa civil, bem com para que informe o quantitativo de policial disponível para o evento já que nos autos consta apenas à comunicação da realização do evento a policia militar.
Transcorrido o prazo, certifique-se, volvendo os autos conclusos.
Deixo para analisar cota ministerial após a resposta dos requerimentos acima.
Barra dos Coqueiros (SE), 13 de julho de 2012.

Anna Paula de Freitas Maciel
Juiz(a) de Direito



TAI A VERDADE, DEPOIS NÃO DIGA QUE É A OPOSIÇÃO QUE ESTÁ BLOQUEANDO  A SUA FESTA!!!