sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A BARRA E SEUS ADMINISTRADORES


PASMEM INTERNAUTAS:
O desrespeito as leis tem sido um constante entre nossos administradores. O ex-prefeito Airton Martins acusou o atual Gilson dos Anjos, de desrespeitar a Lei Complementar 101 (Responsabilidade Fiscal) de ter deixado restos a pagar em 31.12.2004.

Por outro lado o atual Prefeito Gilson acusa o ex-Prefeito de ter deixado restos a pagar em 31.12.2008. Gilson entrou com uma ação de improbidade administrativa contra Airton, e em contra partida, Airton também entrou com uma ação de improbidade administrativa contra Gilson. DEIXEMOS POR CONTA DO MINISTERIO PUBLICO.

Restos a Pagar Consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas (Art.36 da lei 4.320/1964).

Devem ser inscritos em restos a pagar as despesas empenhadas ou liquidadas resultantes de compromissos oriundos de normas legais, contratos ou convênios. A autorização de restos a pagar que não tenha sido previamente empenhada ou liquidada, ou excedente ao limite da lei, sujeita o autorizador a sanções específicas. Há previsão no Art. 359A da Lei Nº 10.028/2000 de pena de reclusão de 1(um) a 2(dois) anos pela inscrição em Restos a Pagar de despesa não empenhada.

Para a ordenação ou autorização da inscrição excedendo limite estabelecido a pena é de detenção de 6 meses a dois anos. Também é crime com pena de detenção de 6(seis) meses a 2(dois) anos deixar de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante em valor superior ao permitido na lei.

ISTO É UMA VERGONHA!!!!!

VANINHO COM A PALAVRA O MINISTÉRIO PÚBLICO!!!!

Um comentário:

Anônimo disse...

seria interessante ver esses politicos ´honestos` presos mas, e uma pena que como tudo no pais acabara em PIZZA!!!!!!!!!!! Uma vergonha. FABRICIO BAIRRO BAIXO