PASMEM INTERNAUTAS:
Nesta terça-feira o prefeito Gilson dos Anjos esteve na caixa econômica federal para assinar vários convênios para a realiza obras na Barra dos Coqueiros.
Os recursos de R$ 1.500.000,00 (UM MULHÃO E MEIO DE REAIS), será aplicado: R$ 600.000,00 para drenagem e pavimentação do loteamento Andorinhas, R$ 450.000,00 para drenagem e pavimentação do Rio Mar, R$ 300.000,00 para drenagem e pavimentação no Rio das Canas, e R$ 200.000,00 para a construção de uma quadra-poliesportiva no povoado da Atalaia Nova.
É MUITO DIN DIN ESPERO QUE NÃO FAÇA COMO O CANAL QUAXINIM, SE LEMBRA DA CONSTRUTORA GUATAMA!!!!
ESTAMOS DE OLHO!!!!
6 comentários:
Isso é o que esperamos, ou pelo menos espero, como cidadão barrense! Que todos esses recursos sejam aplicados em beneficio da comunidade, e essas obras sejam 100% concretizadas, e não ocorra o mesmo que nos Loteamentos Olimar e Marivan, quando em gestões do atual prefeito segmentos de ruas e avenidas foram inauguradas, sem que as mesmas fossem completamente pavimentadas e sem projeto de drenagem. Felizmente na gestão passada, diante de convenio entre governo do estado e prefeitura municipal iniciou-se a retomada dessas obras, que hoje estão em vias de conclusão. Espero que dessa vez o prefeito tenha a hombridade e humildade de reconhecer os idealizadores da obra, e não queira “pegar carona com as obras dos outros” assim como na inauguração da quadra poliesportiva e o projeto verão. Já que independente dos gestores idealizadoras das obras, os benefícios fiquem para que os munícipes desfrutem e os administradores da cidade trabalhem em pro da comunidade independente de legenda partidária.
É necessário que todos fiquemos de olho mesmo!!!
Ronaldo Costa
A morosidade da Justiça brasileira sufoca a Sociedade. Gilson dos Anjos já era para ter o seu mandato "cassado" pelo envolvimento, entre outros, no processo de DESVIU DE MAIS DE R$1.700.000,00 - "CASO" GAUTAMA - OBRA DO RIACHO GUAXINIM.
ronaldocosta2009@htmail.com.br
FARINHA DO MESMO SACO
por Ronaldo Costa
Esse "AIRTON MAUFIM e GILSON do DEMÔNIO" são protagonistas dos piores exemplos da administração pública: nepotismo; desviu de verba pública; compra de votos; esterionatário eleitoral; crescimento desordenado da cidada; abuso do poder econômico; desrespeito à lei de reponsabilidade fiscal; apropriação indébita; desrespeito às leis trabalhistas. Alguém sabe informar sobre o resultado das investigações sobre o atentado sofrido por "AIRTON MAUFIM" nas eleições passadas? E GILSON DEMÔNIO E A GAUTAMA?
ronaldocosta2009@hotmail.com.br
POLÍTICA PARA QUEM PRECISA DE POLÍTICA
Sistema eleitoral do Brasil
Pesquisa Roberto Calasans
Enviado pelo leitor betosergipe@gmail.com
O sistema eleitoral brasileiro fundamenta-se em dois princípios básicos: o republicanismo e o presidencialismo. Como conseqüência da Proclamação da República em 1889, o Brasil adotou o republicanismo como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo. Este modelo só viria a ser aprovado diretamente pela população 104 anos mais tarde, no plebiscito de 1993. Assim, o presidente da república é o mandatário maior da nação. Após o movimento conhecido como Diretas Já e com o advento da Constituição brasileira de 1988, as eleições no país tornaram-se diretas, com sufrágio universal a todos aqueles que a Constituição confere direitos políticos. A Constituição determina que os mandatários do povo para cargos do Poder Executivo (Presidente, Governadores e Prefeitos), sejam eleitos através do sistema majoritário, isto é, aquele que obtiver maior votação será o eleito.
REFORMA POLÍTICA JÁ!
POLÍTICA PARA QUEM PRECISA DE POLÍTICA
Sistema eleitoral do Brasil
Pesquisa Roberto Calasans
Enviado pelo leitor betosergipe@gmail.com
Continuando:
Para ser eleito em primeiro turno, faz-se necessário que o candidato tenha 50% mais um voto, dos chamados válidos. Caso isso não ocorra, haverá um segundo turno, em que os dois candidatos mais bem colocados no pleito disputarão a preferência popular. A eleição do Presidente, Governador e Prefeito implicará na do seu vice, companheiro de chapa. As eleições para o Senado também são majoritárias. Como são representantes dos estados, a Constituição prevê que sejam eleitos três senadores para cada unidade da Federação. São 78 senadores eleitos pelos 26 estados e três pelo Distrito Federal, perfazendo o total de 81. A legislatura do Senado tem duração de oito anos. O Senado Federal, no entanto, renova-se de quatro em quatro anos. Assim, alternadamente um terço do Senado é renovado e nas eleições seguintes, a renovação será de dois terços.
Cada senador escolhe um suplente, fato criticado veementemente por observadores, que veem a possibilidade de conchavos em que um candidato com expressividade eleitoral, alie-se a um suplente capaz de financiar campanhas grandiosas. Caso eleito, o senador pode afastar-se durante a legislatura, fazendo com que seu suplente assuma a vaga durante o tempo restante. Sistema proporcional - Já para as vagas de deputado federal, deputado estadual e vereadores, a Constituição adotou o sistema proporcional de votos. Esse sistema, contestado por muitos, faz com que em alguns lugares o voto de um cidadão chegue a valer mais de 20 vezes o de outro. Isso por que, cada estado elegerá no mínimo oito e no máximo setenta deputados, de um total de 513 vagas existentes na Câmara dos Deputados. Com isso, para eleger um deputado federal em 1998 em São Paulo, foram necessários mais de 333.000 votos. Já em Roraima, a eleição era possível com apenas 17.000. RC.
O princípio "um homem, um voto" é flagrantemente violado, não havendo uma real proporção. O cálculo faz-se da seguinte forma: o total de votos válidos, dividido pelo total de vagas disponíveis. O resultado é o chamado "quociente eleitoral", que é o número de votos necessários para a eleição de um postulante ao cargo. Em seguida é necessário determinar o "quociente partidario" - o número de vagas que cada partido tem direito em uma eleição -, o qual é obtido pela divisão do número de votos do partido em uma circuscrição eleitoral pelo valor do "quociente eleitoral" desta mesma circunscrição. Os restos dessa divisão são desconsiderados. Após a realização desta primeira alocação de cadeiras é necessário distribuir eventuais sobras de cadeiras não determinadas pela primeira distribuição. No Brasil os partidos que não alcançaram o valor do quociente eleitoral não participam desta distribuição.
Admite-se ainda, o voto de legenda, ou no partido. O total de votos do partido também pode contribuir para que deputados com votações ínfimas sejam eleitos. Além disso, caso um candidato do partido obtenha uma votação expressiva, acima da necessária para a obtenção de sua vaga, os votos excedentes serão convertidos para sua legenda. Exemplo disso ocorreu nas eleições de 2002, quando o candidato Enéas Carneiro, do PRONA, arrebanhou mais de um milhão de votos, elegendo não só a si, mas vários outros candidatos de seu partido, alguns com menos de mil votos recebidos.
REFORMA POLÍTICA JÁ!
Toinho Pereira,
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Toinho Pereira, Givalda ou Maxwell
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Barra dos Coqueiros-SE
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