quarta-feira, 24 de agosto de 2011

COMENTÁRIO DE UM INTERNAUTA


PASMEM INTERNAUTAS!

abrimos alguns blogs que falam de REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, que afeta o município de Barra dos Coqueiros, nos vem à mente que é tudo politicagem. Veja você e quem acompanha seu blog, que a falta de conhecimento leva as pessoas a ficarem atirando para todos os lados querendo atingir um inimigo invisível.

Em 05 de maio de 2005 foi promulgado pelo Congresso Nacional, alterou o inciso IV, do artigo 20 da C.F, que passou a vigorar com a seguinte redação;

"Art. 20".
IV - As ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;

Isso significa que a exemplo dos municípios de VITÓRIA - ES, SÃO LUIS - MA e FLORIONOLIS entre outros, as terras, não mais pertence a união. Porem o GRPU, tem insistido em não acatar a norma constitucional, sendo necessário, mover uma ação civil publica, para garantir o direito conquistado.

Ressalvo que, ao invés de nos outros ao procurar os direitos do município na justiça, fiquemos jogando a culpa no abstrato. 

Pois é Gilmar, talvez a politicalha resolva agir doravante.


Gelvânio Teles Menezes.



VALEU INTERNAUTA!!

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